As etapas para uma obra de construção civil começam antes mesmo da compra dos materiais de construção. Para construir ou reformar, é essencial que tudo esteja legalizado e com os documentos necessários em dia, a fim de evitar problemas futuros. A regularização é feita junto à prefeitura e, em alguns casos específicos, pode ser necessário obter autorizações dos Bombeiros ou da Companhia de Engenharia de Tráfego, por exemplo. Portanto, é importante consultar a prefeitura de cada cidade. A seguir, listamos os principais documentos necessários para iniciar sua obra:
1. Registro do Terreno
Antes de tudo, é necessário ter um terreno. Ao comprá-lo, verifique a regularidade e o potencial construtivo consultando a matrícula atualizada do terreno e as leis de zoneamento do município. Normalmente, essas informações podem ser obtidas diretamente no site das prefeituras com a Inscrição Imobiliária, que consta no IPTU do terreno.
2. Licenciamento de Obras
Sem o licenciamento, o proprietário está sujeito a multas, embargo da obra e até mesmo demolição. É necessário obedecer ao Código de Obras do município para obter o Alvará de Construção.
A contratação de um engenheiro civil ou arquiteto é obrigatória por lei. Este profissional emitirá uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), tornando-se responsável técnico pela obra. Ele responde por eventuais problemas durante o prazo de garantia legal.
Após contratar os responsáveis, é preciso elaborar o projeto arquitetônico. Este projeto é essencial para obter as aprovações necessárias. Deve estar em conformidade com as regras do município e o potencial construtivo do terreno. O responsável deve apresentar a ART à prefeitura junto com o plano de construção.
5. Alvará de Construção
O alvará aprova o projeto legal na prefeitura. Ele assegura que o projeto siga todas as regulamentações exigidas pelo código de obras e pela lei de zoneamento. Para obtê-lo, é necessário apresentar o projeto arquitetônico, registro dos proprietários, certidão de IPTU, memorial descritivo da obra e escritura do terreno, além de pagar uma taxa de emissão.
6. PCMSO
O PCMSO é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e do Emprego que promove cuidados com a saúde dos trabalhadores. Ele garante a integridade dos empregados por meio de consultas e exames médicos obrigatórios.
7. Cadastro no CNO
O CNO (Cadastro Nacional de Obras) substitui o antigo CEI e deve ser realizado em até 30 dias após solicitar o alvará de obras.
8. Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS da Obra
Este documento comprova a regularidade do contribuinte junto ao INSS e é exigido para a regularização do Habite-se.
9. Atestado de Água e Esgoto e de Energia Elétrica
Esses atestados garantem que o imóvel terá interligação com as redes públicas de saneamento e que cumpre a NBR 5410/04 para energia elétrica.
10. Habite-se/CVCO
Para finalizar a obra, é necessário obter o Habite-se junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, que realiza a vistoria de término da obra. Se tudo estiver correto, é emitido o CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra).
11. Registro do Imóvel
Como última etapa, é necessário ir ao Registro de Imóveis com o Habite-se e a CND do INSS para averbar a obra no registro de imóveis, atualizando a matrícula para constar a construção.